Áreas de atuação Entre em contato Assim como tivemos a oportunidade de informar, ainda de que maneira suscinta, em nossa apresentação, o escritório INÁCIO FARIAS ADVOCACIA atua em diversas áreas do direito, e nas esferas administrativas, não contenciosas e contenciosas (processos judiciais). A seguir, apresentamos alguns exemplos que oferecemos em nosso escritório: DO DIREITO DO TRABALHO No âmbito do direito do trabalho, atuamos, de maneira consultiva, orientando empregados e empregadores em relação aos seus direitos, seja com base na CLT, seja com base nas legislações especiais, seja, ainda com base nas normas coletivas, bem assim na doutrina e na jurisprudência sempre atualizadas acerca dos temas em análise. Oferecemos, por outro lado, igualmente de maneira consultiva, assessoria a empresários, notadamente micro, pequenos e médios empresários , acerca de suas obrigações legais, contratuais e aquelas previstas nas normas coletivas, sempre visando assegurar que os empresários evitem demandas judiciais, sempre muito dispendiosas e demoradas, que demandam grande atenção dos empresários e de departamentos pessoais, que poderiam, como é o correto, estar aplicando seus esforços e energias no crescimento de suas empresas e no aperfeiçoamento de suas atividades. Atuamos, de maneira ostensiva, na advocacia não contenciosa, nos processos judiciais, ora na defesa dos interesses e direitos dos empregados, ora na defesa dos interesses e direitos dos empregadores, sempre pautados pelo espero técnico-profissional e por uma conduta ética, atuando sempre nos limites da lei. Em tais processos judiciais, lidamos há anos com toda sorte de ações. Quando na defesa dos interesses e dos direitos dos empregados, nos depararmos com frequência com o não pagamento dos direitos trabalhistas ora referidos : horas extras; folgas e feriados; adicional de insalubridade ou de periculosidade; rescisões não quitadas, não pagas; depósitos irregulares do FGTS e não pagamento de contribuições previdenciárias; desrespeito aos direitos das grávidas e gestantes; justas causas indevidamente aplicadas; casos de assédio moral ou mesmo sexual; danos morais de toda ordem. A listagem acima referida, como se pode perceber, traz apenas alguns exemplos daquilo que estamos acostumados a ver, valendo destacar que já nos deparamos com inúmeras outras situações aqui enumeradas. Quando na defesa dos interesses dos empregadores, também não é pequena a relação dos casos com as quais já lidamos, merecendo destaque, nesta rápida apresentação, de demandas ajuizadas com pedidos formulados empregados e por seus advogados sem nenhum fundamento, hipótese em que os empregados simplesmente perdem as ações e são obrigados a pagar as custas e os honorários de sucumbência, nos termos da reforma trabalhista de 2017.