Áreas de atuação

Assim como tivemos a oportunidade de informar,  ainda de que maneira suscinta,  em nossa apresentação,  o escritório  INÁCIO FARIAS ADVOCACIA atua em diversas áreas do direito, e nas esferas administrativas,  não contenciosas e contenciosas (processos judiciais). A seguir, apresentamos alguns exemplos que oferecemos em nosso escritório:

DO DIREITO DO TRABALHO

No âmbito do direito do trabalho,  atuamos, de maneira consultiva, orientando empregados e empregadores em relação aos seus direitos, seja com base na CLT, seja com base nas legislações especiais,  seja, ainda com base  nas normas coletivas, bem assim na doutrina e na jurisprudência sempre atualizadas acerca dos temas  em análise.

Oferecemos, por outro lado, igualmente de maneira consultiva,  assessoria a empresários, notadamente micro, pequenos e médios empresários ,  acerca de suas obrigações  legais, contratuais e aquelas previstas nas normas coletivas,  sempre visando assegurar que os empresários evitem  demandas judiciais, sempre muito dispendiosas e demoradas, que demandam grande atenção dos empresários e de departamentos pessoais,  que poderiam,  como é o correto, estar aplicando seus esforços e energias no crescimento de suas empresas e  no aperfeiçoamento de suas atividades. Atuamos, de maneira ostensiva, na advocacia não contenciosa, nos processos judiciais,  ora na defesa dos interesses e direitos dos empregados, ora na defesa dos  interesses e direitos dos empregadores, sempre pautados pelo espero técnico-profissional e por uma conduta ética,  atuando sempre nos limites da lei.

Em tais processos judiciais, lidamos há anos com toda sorte de ações.

Quando na defesa dos interesses e dos direitos dos empregados, nos depararmos com frequência com   o não pagamento dos direitos trabalhistas  ora referidos : horas extras;  folgas e feriados; adicional de insalubridade ou de periculosidade; rescisões não quitadas, não pagas;   depósitos irregulares do  FGTS e não pagamento de contribuições previdenciárias;  desrespeito aos direitos das grávidas e gestantes;  justas causas indevidamente aplicadas; casos de assédio moral ou mesmo sexual; danos morais de toda ordem.

A listagem acima referida,  como se pode perceber, traz apenas alguns exemplos daquilo que estamos acostumados a ver,  valendo destacar que já nos deparamos com inúmeras outras situações aqui enumeradas.

Quando na defesa dos interesses dos empregadores, também não é pequena a relação dos casos  com as quais já lidamos, merecendo destaque, nesta rápida apresentação,  de demandas  ajuizadas com pedidos  formulados empregados e por seus advogados sem nenhum  fundamento,  hipótese em que os empregados simplesmente perdem as ações e são obrigados a pagar as custas e os honorários de sucumbência, nos termos da reforma trabalhista de  2017.